GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.296, de 21 de março de 2018

Dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, e suas alterações, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, referentes ao licenciamento ambiental


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante discriminados do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro e 1976, e acrescentados pelo Decreto nº 62.973, de 28 de novembro de 2017 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I o inciso XV do artigo 57:

XV as atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura.; (NR)

II os §§ 5º a 7º do artigo 57:

“§ 5º - A instalação e a operação das atividades listadas no inciso XV dependerá unicamente da obtenção de Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária a ser obtida junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nas seguintes hipóteses:

1. atividade de bovinovultura de corte em confinamento com capacidade de criação menor ou igual a 5.000 indivíduos;

2. atividade de avicultura com capacidade de criação menor ou igual a 200.000 indivíduos;

3. atividade de suinocultura com capacidade de criação menor ou igual a 500 matrizes.

§ 6º - A instalação e a operação das atividades listadas no inciso XV dependerá da obtenção de licença única, concedida em processo de licenciamento ambiental simplificado e gratuito, nas seguintes hipóteses:

1. atividade de bovinocultura de corte em confinamento com capacidade de criação maior que 5.000 e menor ou igual a 20.000 indivíduos;

2. atividade de avicultura com capacidade de criação maior que 200.000 indivíduos e menor ou igual a 500.000 indivíduos;

3. atividade de suinocultura com capacidade de criação maior que 500 matrizes e menor ou igual a 2.000 matrizes.

§ 7º - Ficam sujeitas ao licenciamento ordinário as atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura não relacionadas nos §§ 5º e 6º.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2018.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.882, de 4 de dezembro de 2018 (art.1º) Legislação do Estado:

Parágrafo único - As atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura, existentes em 21 de março de 2018, poderão ser submetidas ao licenciamento ambiental até 28 de fevereiro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/03/2018 - Retificação no referendo em 23/03/2018
Atualizado em: 22/03/2019 16:32

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