GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.769, de 5 de maio de 2010

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto nº 55.717, de 19 de abril de 2010 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Conselho Estadual de Educação;

III - Departamento de Suprimento Escolar;

IV - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;

V - Coordenadoria de Ensino do Interior;

VI - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;

VII - Departamento de Recursos Humanos;

VIII - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.158, de 20 de julho de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) Legislação do Estado :

"VIII- Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza;". (NR)

IX - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional.

Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação, a Administração do Conselho Estadual de Educação.

Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Suprimento Escolar:

I - Administração do Departamento de Suprimento Escolar;

II - Serviço de Administração.

Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Divisão de Administração;

III - Diretoria de Ensino - Região Centro;

IV - Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste;

V - Diretoria de Ensino - Região Centro Sul;

VI - Diretoria de Ensino - Região Leste 1;

VII - Diretoria de Ensino - Região Leste 2;

VIII - Diretoria de Ensino - Região Leste 3;

IX - Diretoria de Ensino - Região Leste 4;

X - Diretoria de Ensino - Região Leste 5;

XI - Diretoria de Ensino - Região Norte 1;

XII - Diretoria de Ensino - Região Norte 2;

XIII - Diretoria de Ensino - Região Sul 1;

XIV - Diretoria de Ensino - Região Sul 2;

XV - Diretoria de Ensino - Região Sul 3;

XVI - Diretoria de Ensino - Região de Caieiras;

XVII - Diretoria de Ensino - Região de Carapicuíba;

XVIII - Diretoria de Ensino - Região de Diadema;

XIX - Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Norte;

XX - Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Sul;

XXI - Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra;

XXII - Diretoria de Ensino - Região de Itapevi;

XXIII - Diretoria de Ensino - Região de Itaquaquecetuba;

XXIV - Diretoria de Ensino - Região de Mauá;

XXV - Diretoria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes;

XXVI - Diretoria de Ensino - Região de Osasco;

XXVII - Diretoria de Ensino - Região de Santo André;

XXVIII - Diretoria de Ensino - Região de São Bernardo;

XXIX - Diretoria de Ensino - Região de Suzano;

XXX - Diretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra.

Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino do Interior:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Divisão de Administração;

III - Diretoria de Ensino - Região de Adamantina;

IV - Diretoria de Ensino - Região de Americana;

V - Diretoria de Ensino - Região de Andradina;

VI - Diretoria de Ensino - Região de Apiaí;

VII - Diretoria de Ensino - Região de Araçatuba;

VIII - Diretoria de Ensino - Região de Araraquara;

IX - Diretoria de Ensino - Região de Assis;

X - Diretoria de Ensino - Região de Avaré;

XI - Diretoria de Ensino - Região de Barretos;

XII - Diretoria de Ensino - Região de Bauru;

XIII - Diretoria de Ensino - Região de Birigui;

XIV - Diretoria de Ensino - Região de Botucatu;

XV - Diretoria de Ensino - Região de Bragança Paulista;

XVI - Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste;

XVII - Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste;

XVIII - Diretoria de Ensino - Região de Capivari;

XIX - Diretoria de Ensino - Região de Caraguatatuba;

XX - Diretoria de Ensino - Região de Catanduva;

XXI - Diretoria de Ensino - Região de Fernandópolis;

XXII - Diretoria de Ensino - Região de Franca;

XXIII - Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá;

XXIV - Diretoria de Ensino - Região de Itapetininga;

XXV - Diretoria de Ensino - Região de Itapeva;

XXVI - Diretoria de Ensino - Região de Itararé;

XXVII - Diretoria de Ensino - Região de Itu;

XXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Jaboticabal;

XXIX - Diretoria de Ensino - Região de Jacareí;

XXX - Diretoria de Ensino - Região de Jales;

XXXI - Diretoria de Ensino - Região de Jaú;

XXXII - Diretoria de Ensino - Região de José Bonifácio;

XXXIII - Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí;

XXXIV - Diretoria de Ensino - Região de Limeira;

XXXV - Diretoria de Ensino - Região de Lins;

XXXVI - Diretoria de Ensino - Região de Marília;

XXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Miracatu;

XXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Mirante do Paranapanema;

XXXIX - Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim;

XL - Diretoria de Ensino - Região de Ourinhos;

XLI - Diretoria de Ensino - Região de Penapólis;

XLII - Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba;

XLIII- Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba;

XLIV - Diretoria de Ensino - Região de Piraju;

XLV - Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga;

XLVI - Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente;

XLVII - Diretoria de Ensino - Região de Registro;

XLVIII - Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto;

XLIX - Diretoria de Ensino - Região de Santo Anastácio;

L - Diretoria de Ensino - Região de Santos;

LI - Diretoria de Ensino - Região de São Carlos;

LII - Diretoria de Ensino - Região de São João da Boa Vista;

LIII - Diretoria de Ensino - Região de São Joaquim da Barra;

LIV - Diretoria de Ensino - Região de São José do Rio Preto;

LV - Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos;

LVI - Diretoria de Ensino - Região de São Roque;

LVII - Diretoria de Ensino - Região de São Vicente;

LVIII - Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho;

LVIX - Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba;

LX - Diretoria de Ensino - Região de Sumaré;

LXI - Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga;

LXII - Diretoria de Ensino - Região de Taubaté;

LXIII - Diretoria de Ensino - Região de Tupã;

LXIV - Diretoria de Ensino - Região de Votorantim;

LXV - Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga.

Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Divisão de Administração.

Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Recursos Humanos:

I - Administração do Departamento de Recursos Humanos;

II - Divisão de Administração.

Artigo 9º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Grupo de Programas de Formação e Educação Continuada;

III - Grupo de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância.

Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 44.036, de 10 de junho de 1999;

II - o Decreto nº 48.917, de 2 de setembro de 2004 Legislação do Estado;

III - o Decreto nº 49.803, de 21 de julho de 2005 Legislação do Estado;

IV - o Decreto nº 52.393, de 23 de novembro de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.232, de 12 de agosto de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 06/05/2010
Atualizado em: 15/08/2011 10:49

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