GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.109, de 13 de setembro de 2022

Altera o Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022, que organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 1º do artigo 39 do Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - Os membros do Conselho serão designados pelo Controlador Geral do Estado, observando-se o que segue:

1. os membros referidos no inciso I deste artigo, mediante indicação, conforme o caso, dos Titulares das respectivas Secretarias de Estado, do Procurador Geral do Estado e do Controlador Geral do Estado;

2. os membros referidos no inciso II deste artigo, mediante indicação do Controlador Geral do Estado..(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 14/09/2022
Atualizado em: 14/09/2022 11:11

67.109.docx67.109.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'