GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 60.547, de 18 de junho de 2014 |
Altera o Decreto nº 60.241, de 14 de março de 2014, e dá providência correlata |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 60.241, de 14 de março de 2014 I – a ementa: “Cria 6 (seis) Centros de Integração da Cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas”; (NR) II – o artigo 1º: “Artigo 1º - Ficam criados, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 6 (seis) Centros de Integração da Cidadania, diretamente subordinados ao Coordenador.”. (NR) Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001 “III– 17 (dezessete) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.”. (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 65.918, de 10 de agosto de 2021 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 60.241, de 14 de março de 2014. Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 19/06/2014 |
Atualizado em: 11/08/2021 11:00 |
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