GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.547, de 18 de junho de 2014

Altera o Decreto nº 60.241, de 14 de março de 2014, e dá providência correlata


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 60.241, de 14 de março de 2014 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – a ementa:

“Cria 6 (seis) Centros de Integração da Cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas”; (NR)

II – o artigo 1º:

“Artigo 1º - Ficam criados, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 6 (seis) Centros de Integração da Cidadania, diretamente subordinados ao Coordenador.”. (NR)

Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III– 17 (dezessete) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.”. (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.918, de 10 de agosto de 2021 Legislação do Estado

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 60.241, de 14 de março de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 19/06/2014
Atualizado em: 11/08/2021 11:00

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