GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 60.547, de 18 de junho de 2014 |
Altera o Decreto nº 60.241, de 14 de março de 2014, e dá providência correlata |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 60.241, de 14 de março de 2014 , passam a vigorar com a seguinte redação: I – a ementa: “Cria 6 (seis) Centros de Integração da Cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas”; (NR) II – o artigo 1º: “Artigo 1º - Ficam criados, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 6 (seis) Centros de Integração da Cidadania, diretamente subordinados ao Coordenador.”. (NR) Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: “III– 17 (dezessete) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.”. (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 65.918, de 10 de agosto de 2021 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 60.241, de 14 de março de 2014. Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 19/06/2014 |
Atualizado em: 11/08/2021 11:00 |
60.547.doc |