GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.961, de 26 de agosto de 2021 |
Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013, nos termos que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1°- O § 1º do artigo 60 do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013 "§ 1º - O mandato do Diretor Clínico e Vice-Diretor Clínico será de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado uma única vez, por igual período, observado o disposto no "caput" deste artigo.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 27/08/2021 |
Atualizado em: 27/08/2021 10:44 |
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