GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.504, de 1 de julho de 2009

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 50.100, de 13 de outubro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.100, de 13 de outubro de 2005 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel com área de 1.507,00m² (um mil, quinhentos e sete metros quadrados), localizado na Rua Henriqueta Mendes Guerra, nº 268, Centro, naquele município com as características constantes do processo SS-1318/03.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 02/07/2009
Atualizado em: 03/07/2009 09:20

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