Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 50.100, de 13 de outubro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.100, de 13 de outubro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel com área de 1.507,00m² (um mil, quinhentos e sete metros quadrados), localizado na Rua Henriqueta Mendes Guerra, nº 268, Centro, naquele município com as características constantes do processo SS-1318/03.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2009
JOSÉ SERRA |