GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.060, de 14 de novembro de 2024

Revoga o Decreto nº 43.342, de 22 de julho de 1998, e o inciso I do artigo 53 do Decreto nº 65.796, de 16 de junho de 2021.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam revogados o Decreto nº 43.342, de 22 de julho de 1998, e o inciso I do artigo 53 do Decreto nº 65.796, de 16 de junho de 2021 Legislação do Estado.

Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 14/11/2024-ED.SUPL.
Atualizado em: 22/11/2024 10:35

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