GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.635, de 30 de novembro de 2012

Dá nova redação e inclui dispositivos que especifica no Regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 10 do Regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 10 - A vacância da função de Diretor, até a posse do sucessor, decorrerá de:

I - término do mandato em razão da expiração do respectivo prazo;

II - perda do mandato, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 16 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007;

III - morte;

IV - invalidez permanente.". (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007, os §§ 3º e 4º com a seguinte redação:

"§ 3º - Nas hipóteses de vacância, licença, afastamento ou suspensão:

1. o Diretor-Presidente será substituído pelo membro do colegiado com maior antiguidade no exercício da função;

2. os demais Diretores serão substituídos por membro indicado pelo colegiado.

§ 4º - Nos casos de licença, afastamento ou suspensão a que alude o § 3º deste artigo, a substituição vigorará até o retorno do Titular ou a posse de seu sucessor.".

Artigo 3º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 01/12/2012
Atualizado em: 03/12/2012 15:35

58.635.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'