Revoga o Decreto nº 49.616, de 25 de maio de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Proteção e Assistência Carcerária-APAC, de parte do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 49.616, de 25 de maio de 2005 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Proteção e Assistência Carcerária-APAC, de parte do imóvel e respectiva benfeitoria, localizado na Rua Bento da Cruz, nº 805, Município de Birigüi, área anexa à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública do município, com 153,72m².
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN |