GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.794, de 22 de novembro de 2013

Altera dispositivo do Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, que instituiu, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa "Horta Educativa"


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica instituído o Programa Horta Educativa, direcionado a crianças matriculadas em unidades escolares públicas, da pré-escola até o 4º ano do ensino fundamental, com os seguintes objetivos:". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 23/11/2013
Atualizado em: 25/11/2013 15:12

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