GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica instituído o Programa Horta Educativa, direcionado a crianças matriculadas em unidades escolares públicas, da pré-escola até o 4º ano do ensino fundamental, com os seguintes objetivos:". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |