GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.385, de 12 de março de 2024

Altera o Decreto n° 68.306 de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, regulamenta o artigo 5º da Lei federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo único - No exercício de 2024, o recadastramento de que trata o Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, será realizado por todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, até o dia 30 de abril de 2024.

Parágrafo único - O prazo disposto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por resolução do Secretário de Gestão e Governo Digital.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/03/2024
Atualizado em: 13/03/2024 10:59

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