GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 60.454, de 15 de maio de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado conforme modelo aprovado pela Assessoria Jurídica do Governo, dele devendo constar as condições impostas pelo cedente.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN |