GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.072, de 21 de janeiro de 2015

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 60.454, de 15 de maio de 2014, que autoriza o Chefe da Casa Militar a representar o Estado na outorga de cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da União Federal, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e este pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais-CEMADEN, de espaços localizados em próprios estaduais


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 60.454, de 15 de maio de 2014 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado conforme modelo aprovado pela Assessoria Jurídica do Governo, dele devendo constar as condições impostas pelo cedente.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/01/2015
Atualizado em: 02/02/2015 14:04

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