GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.517, de 18 de fevereiro de 2022

Adiciona o artigo 4º-A ao Decreto nº 65.921, de 12 de agosto de 2021, que institui, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o programa "Agro SP + Seguro" e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Decreto nº 65.921, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar acrescido de seu artigo 4º-A, com a seguinte redação:

"Artigo 4º-A - Os policiais civis e militares empregados em atividades relativas à gestão associada de serviços públicos, decorrentes da celebração de convênio entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, e os Municípios paulistas, de que trata a alínea "b", do item 2, do § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, com a redação da Lei Complementar nº 1.372, de 12 de janeiro de 2022 Legislação do Estado, poderão atuar no âmbito do Programa "Agro SP + Seguro", para o fim de que trata o inciso II, do artigo 2º, deste decreto.".

Parágrafo único - Os veículos adquiridos ou transferidos aos Municípios paulistas no âmbito do Programa "Agro SP + Seguro" deverão ser utilizados exclusivamente nas atividades descritas no artigo 2º deste decreto, observando-se a identidade visual estabelecida na resolução a que se refere o artigo 4º.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA


Publicado em: 19/02/2022
Atualizado em: 21/02/2022 11:53

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