GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.442, de 13 de maio de 2014

Acrescenta dispositivo ao artigo 3º do Decreto nº 57.133, de 14 de julho de 2011, que institui o Programa de Qualificação Profissional VIA RÁPIDA EMPREGO


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 57.133, de 14 de julho de 2011 Legislação do Estado, § 3º com a seguinte redação:

“§ 3º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação poderá desenvolver projetos especiais de qualificação, voltados para os alunos do ensino fundamental – ciclo II, e do ensino médio das escolas da rede estadual de ensino, que atendam as condições estipuladas no “caput” deste artigo, em atuação conjunta com a Secretaria da Educação, mediante a celebração de termo de cooperação.”

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 14/05/2014
Atualizado em: 14/05/2014 16:18

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