Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 54.970, de 29 de outubro de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor da Prefeitura do Município de Sagres, de imóvel que especifica, situado naquele Município |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 54.970, de 29 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sagres, de um imóvel localizado na Rua Vereador José Alexandre de Lima, nº 306, naquele município, com 4.832,21m² (quatro mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de terreno e 1.522,70m² (um mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 36.642, conforme identificado nos autos do processo SE-2.246/08.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN |