GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.609, de 27 de março de 2023

Altera o Decreto nº 67.593, de 22 de março de 2023, que autorizou a abertura e aprovou os parâmetros da licitação para a concessão patrocinada do serviço público de transporte de passageiros, sobre trilhos, do TIC Eixo Norte, incluindo o Serviço Linha 7 Inicial, a Extensão Temporária da Operação do Serviço Linha 7 Inicial, o Serviço Linha 7-Rubi, o Serviço TIM e o Serviço Expresso.


FELÍCIO RAMUTH, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso III do artigo 2º do Decreto nº 67.593, de 22 de março de 2023 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - o critério de julgamento da licitação será o de maior desconto percentual ofertado sobre a contraprestação pecuniária máxima, a ser paga pelo Poder Concedente, e, subsidiariamente, o de maior desconto percentual ofertado sobre o valor previsto a título de aporte público, observados os critérios previstos no edital e no contrato;. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2023.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 28/03/2023
Atualizado em: 28/03/2023 11:21

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