GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.547, de 30 de outubro de 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso IX do artigo 4º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 Legislação do Estado, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 62.431, de 20 de janeiro de 2017 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

IX Escola de Educação Física(EEF);. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 31/10/2019
Atualizado em: 16/07/2020 12:01

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