GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.027, de 12 de novembro de 2009

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 54.703, de 21 de agosto de 2009, que convoca a 4ª Conferência Estadual das Cidades e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 54.703, de 21 de agosto de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Poder Executivo Estadual indicará, para compor a Comissão Preparatória, 1 (um) representante da cada um dos seguintes órgãos e entidades:

1. Casa Civil;

2. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

3. Secretaria de Saneamento e Energia;

4. Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

5. Secretaria da Habitação;

6. Secretaria de Economia e Planejamento;

7. Secretaria da Segurança Pública;

8. Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

9. Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

10. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.774, de 14 de setembro de 2009 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 13/11/2009
Atualizado em: 13/11/2009 12:07

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