JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 54.703, de 21 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Poder Executivo Estadual indicará, para compor a Comissão Preparatória, 1 (um) representante da cada um dos seguintes órgãos e entidades:
1. Casa Civil;
2. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
3. Secretaria de Saneamento e Energia;
4. Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
5. Secretaria da Habitação;
6. Secretaria de Economia e Planejamento;
7. Secretaria da Segurança Pública;
8. Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
9. Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
10. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.774, de 14 de setembro de 2009 .
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA |