JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de 2008 ,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007 , alterado pelo Decreto nº 52.688, de 1º de fevereiro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;
III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;
IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;
V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;
VII - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP;
VIII - Fundação Oncocentro de São Paulo;
IX - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;
X - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
XI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
XII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010  |