GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.783, de 7 de março de 2008

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 52.688, de 1º de fevereiro de 2008 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;

V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

VII - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP;

VIII - Fundação Oncocentro de São Paulo;

IX - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;

X - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

XI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

XII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 08/03/2008
Atualizado em: 21/07/2010 09:45

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