GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as medidas de redução de despesas de custeio desenvolvidas no âmbito do Programa de Melhoria do Gasto Público - Desperdício Zero, instituído pelo Decreto nº 57.829, de 2 de março de 2012 ; e
Considerando que, entre essas medidas, a prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013 , determina aos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional, a alienação de 10% (dez por cento) dos veículos próprios, excetuados aqueles utilizados em atividades essenciais nas áreas de educação, saúde e segurança pública,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011 , disposição transitória e seu artigo único, com a seguinte redação:
"DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - Quando a alienação de veículos de que trata este decreto for realizada para cumprimento do disposto no artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013, os recursos obtidos serão revertidos para o Tesouro do Estado.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |