GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.855, de 15 de junho de 2022 |
Atribui ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência que especifica e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência para, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, aprovar a relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, de convênios cuja celebração tenha sido autorizada nos termos do artigo 13 do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 32 do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 16/06/2022 |
Atualizado em: 22/06/2022 13:40 |
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