GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 56.770, de 14 de fevereiro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica instituído o Projeto Financiamento do Custeio Agropecuário Atrelado a Contrato de Opção, a ser implementado com recursos provenientes do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP-BANAGRO, observados os critérios e limites fixados por seu Conselho de Orientação e a correspondente disponibilidade orçamentária e financeira.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN |