GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.925, de 2 de outubro de 2026 |
Altera o Decreto nº 70.273, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2026. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º – O artigo 1º do Decreto nº 70.273, de 23 de dezembro de 2025 “Parágrafo único – O expediente do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira – Dia do Servidor Público) será normal, sendo considerado ponto facultativo, em substituição, o dia 30 de outubro (sexta-feira).”. Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 70.273, de 23 de dezembro de 2025 TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 05/10/2026 |
| Atualizado em: 05/10/2026 11:11 |