GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.925, de 2 de outubro de 2026

Altera o Decreto nº 70.273, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2026.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – O artigo 1º do Decreto nº 70.273, de 23 de dezembro de 2025 Legislação do Estado, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único – O expediente do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira – Dia do Servidor Público) será normal, sendo considerado ponto facultativo, em substituição, o dia 30 de outubro (sexta-feira).”.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 70.273, de 23 de dezembro de 2025 Legislação do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 05/10/2026
Atualizado em: 05/10/2026 11:11

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