GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.723, de 29 de dezembro de 2011

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso XLVIII do artigo 3º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XLVIII- 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;". (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010, o inciso XCIII, com a seguinte redação:

"XCIII- 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.947, de 04 de abril de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 30/12/2011
Atualizado em: 05/04/2012 11:56

57.723.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'