GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 57.592, de 7 de dezembro de 2011 ,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 56.988, de 11 de maio de 2011 , passa vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Unidade Central de Recursos Humanos;
III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;
IV - Departamento de Administração;
V - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decretonº 57.916, de 27 de março de 2012  |