GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.365, de 15 de abril de 2014

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto n° 56.843, de 17 de março de 2011, e alterações posteriores e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto n° 56.843, de 17 de março de 2011 Legislação do Estado, e alterações posteriores, fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/04/2014
Atualizado em: 16/04/2014 14:29

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