GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.362, de 13 de novembro de 2007

Inclui o artigo 3º-A no Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001, que institui a Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído o artigo 3º-A no Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

"Artigo 3º-A - O Governador do Estado, o Secretário-Chefe da Casa Civil e a Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo serão detentores da Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, desde a investidura em seus cargos e função.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 14/11/2007
Atualizado em: 19/11/2007 09:38

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