GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.767, de 9 de maio de 2006

Revoga o Decreto nº 49.763, de 6 de julho de 2005, que convalida disposições referentes a desapropriação de imóveis situados nos Municípios de Campinas e Indaiatuba, necessários à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 49.763, de 6 de julho de 2005 Legislação do Estado, que convalida as disposições do Decreto nº 14.031, de 27 de setembro de 1979, alterado pelos Decretos nº 18.985, de 9 de junho de 1982 e nº 45.058, de 11 de julho de 2000 Legislação do Estado, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos Municípios de Campinas e Indaiatuba, necessários à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 10/05/2006
Atualizado em: 10/05/2006 10:57

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