GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 ,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados do artigo 2º do Decreto nº 56.651, de 11 de janeiro de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso IV:
“IV – Unidade de Fomento à Cultura;”; (NR)
II – o inciso VIII:
“VIII – Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN |