GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.849, de 2 de março de 2016

Altera a classificação institucional da Secretaria da Cultura nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados do artigo 2º do Decreto nº 56.651, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso IV:

“IV – Unidade de Fomento à Cultura;”; (NR)

II – o inciso VIII:

“VIII – Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 03/03/2016
Atualizado em: 03/03/2016 15:22

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