GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2), o 1º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (1º BAEP), sediado em Campinas.
Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010 , o artigo 21-A, com a seguinte redação:
"Artigo 21-A - É Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2) e sediado no Município de Campinas, o 1º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (1º BAEP), responsável pelas seguintes atividades:
I - execução de:
a) operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;
b) ações de controle de distúrbios civis e de antiterrorismo;
II - supletivamente, execução:
a) da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;
b) das ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado.
Parágrafo único - O 1º BAEP exercerá suas atividades no território sob a responsabilidade do CPI-2.".
(*) Revogado pelo Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN |