GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.179, de 11 de abril de 2019

Dispõe sobre a organização e coordenação dos Jogos Regionais dos Idosos – JORI e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos da Secretaria de Governo, por meio do Fundo Social de Solidariedade - retificação abaixo -, para a Secretaria de Esportes a organização e coordenação dos Jogos Regionais dos Idosos - JORI, que constituem conjunto de eventos realizados nos diversos Municípios do Estado de São Paulo, envolvendo a população idosa em atividades esportivas como meio de promoção da saúde e bem-estar.

leia-se como segue e não como constou:

Artigo 1º - Ficam transferidos da Secretaria de Governo, por meio do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, ...

Parágrafo único O evento a que alude o caput deste artigo será realizado de acordo com normas e condições a serem estabelecidas mediante resolução conjunta dos Secretários de Governo, de Esportes, da Educação e de Desenvolvimento Social.

Artigo 2º - Para os fins de que trata o artigo 1º deste decreto, a Secretaria de Esportes poderá, observado o disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 Legislação do Estado, e nº 61.981, de 20 de maio de 2016 Legislação do Estado:

I representar o Estado na celebração de convênios ou instrumentos de parceria com pessoas jurídicas de direito público ou privado;

II formalizar termos de cooperação com órgãos da Administração Pública direta.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso IV e o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 61.115, de 5 de fevereiro de 2015 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 12/04/2019 - Retificação em 13/04/2019
Atualizado em: 12/08/2021 17:21

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