JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 16 de Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - o pagamento da subvenção do prêmio de que trata o "caput" deste artigo será feito por intermédio das respectivas seguradoras, observado especialmente o disposto nos artigos 3º e 4º, inciso III, da Lei nº 11.244, de 21 de outubro de 2002 .". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2008
JOSÉ SERRA
* Lei 10.521/00
* Lei 11.247/02  |