JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010 ,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM:
I - Gabinete do Coordenador de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;
II - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
III - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;
IV - Unidade de Execução de Programa - UEP;
V - Departamento de Planejamento e de Gestão de Projetos - DGP;
VI - Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2010
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.761, de 10 de fevereiro de 2011  |