GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.607, de 23 de março de 2010

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM:

I - Gabinete do Coordenador de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;

II - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;

III - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;

IV - Unidade de Execução de Programa - UEP;

V - Departamento de Planejamento e de Gestão de Projetos - DGP;

VI - Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2010

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.761, de 10 de fevereiro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 24/03/2010
Atualizado em: 11/02/2011 10:32

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