GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010

Cria, na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, no âmbito do Estado de São Paulo


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, diante da edição da Lei nº 13.815, de 17 de novembro de 2009 Legislação do Estado, que autorizou o Poder Executivo a contrair financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinado à execução do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO/SP,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, com atribuição de gerenciar e operacionalizar o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo, parte integrante do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO/SP.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.770, de 5 de maio de 2010 (art. 1º - nova redação) Legislação do Estado:

"Artigo 1º - Fica criada, na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação de Programa - UCP, com atribuição de gerenciar e operacionalizar o Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO/SP."; (NR)

Artigo 2º - A Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP tem as seguintes atribuições para implementação do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO/SP:

I - orientar a elaboração dos projetos integrantes do Programa;

II - desenvolver, coordenar e supervisionar a execução dos projetos;

III - relacionar-se com as unidades do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nos termos do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes;

IV - administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do PROFISCO/SP;

V - promover as licitações e contratações de bens e serviços, com apoio técnico e operacional do Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares, da Coordenadoria Geral de Administração - CGA, da Secretaria da Fazenda, observando-se as condições e os procedimentos indicados no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, quando for o caso;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 (art.224) Legislação do Estado :

“V - promover as licitações e contratações de bens e serviços, com apoio técnico e operacional do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, da Coordenadoria Geral de Administração, da Secretaria da Fazenda, observando-se as condições e os procedimentos indicados no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, quando for o caso;”. (NR)

VI - providenciar auditoria por empresa independente, na forma preconizada pelo regramento do referido organismo internacional.

Artigo 3º - O responsável pela Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II - em relação a licitações, as previstas no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;

III - em consonância com o seu nível hierárquico, as comuns às autoridades em geral, previstas em lei ou decreto.

Parágrafo único - As competências de que trata o inciso III deste artigo poderão, quando necessário, ser especificadas mediante resolução do Secretário da Fazenda.

Artigo 4º - A Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP conta com:

I - 1 (um) Coordenador Geral;

II - 1 (um) Coordenador Adjunto;

III - 1 (um) Subcoordenador Técnico;

IV - 1 (um) Subcoordenador Administrativo-Financeiro;

V - 1 (um) Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação;

VI - 4 (quatro) Gerentes de Projetos.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.770, de 5 de maio de 2010 (art. 1º - nova redação):

"VI - 6 (seis) Gerentes de Projetos.". (NR)

§ 1º - Cada Coordenadoria da Secretaria da Fazenda conta com um Gestor de Área e as unidades administrativas da Secretaria da Fazenda envolvidas no PROFISCO/SP contarão com responsáveis técnicos, denominados Líderes de Projeto, a serem designados pelas autoridades competentes.

§ 2º - A prestação de serviços junto à Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, sempre sem prejuízo do exercício das atribuições normais dos cargos ou funções ocupadas pelos servidores designados, não será remunerada, considerada, porém, como serviço público relevante.

Artigo 5º - A Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP fica incumbida da prestação de informações sobre os Programas de Modernização do Controle Interno e Administração Financeira - PROMOCIAF e de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT implementados por meio da UCE.

Artigo 6º - Fica extinta a Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE, criada pelo Decreto nº 41.782, de 14 de maio de 1997, e transferida para a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, pela alínea "a", do inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004 Legislação do Estado.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2010

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.524, de 10 de outubro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 10/03/2010
Atualizado em: 14/10/2019 11:13

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