GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010 |
Cria, na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, no âmbito do Estado de São Paulo |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, diante da edição da Lei nº 13.815, de 17 de novembro de 2009 , que autorizou o Poder Executivo a contrair financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinado à execução do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO/SP, Decreta:
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.770, de 5 de maio de 2010 (art. 1º - nova redação) : "Artigo 1º - Fica criada, na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação de Programa - UCP, com atribuição de gerenciar e operacionalizar o Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO/SP."; (NR) Artigo 2º - A Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP tem as seguintes atribuições para implementação do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO/SP: I - orientar a elaboração dos projetos integrantes do Programa; II - desenvolver, coordenar e supervisionar a execução dos projetos; III - relacionar-se com as unidades do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nos termos do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes; IV - administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do PROFISCO/SP;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 (art.224) : “V - promover as licitações e contratações de bens e serviços, com apoio técnico e operacional do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, da Coordenadoria Geral de Administração, da Secretaria da Fazenda, observando-se as condições e os procedimentos indicados no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, quando for o caso;”. (NR) VI - providenciar auditoria por empresa independente, na forma preconizada pelo regramento do referido organismo internacional. Artigo 3º - O responsável pela Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; II - em relação a licitações, as previstas no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta; III - em consonância com o seu nível hierárquico, as comuns às autoridades em geral, previstas em lei ou decreto. Parágrafo único - As competências de que trata o inciso III deste artigo poderão, quando necessário, ser especificadas mediante resolução do Secretário da Fazenda. Artigo 4º - A Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP conta com: I - 1 (um) Coordenador Geral; II - 1 (um) Coordenador Adjunto; III - 1 (um) Subcoordenador Técnico; IV - 1 (um) Subcoordenador Administrativo-Financeiro; V - 1 (um) Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.770, de 5 de maio de 2010 (art. 1º - nova redação): "VI - 6 (seis) Gerentes de Projetos.". (NR) § 1º - Cada Coordenadoria da Secretaria da Fazenda conta com um Gestor de Área e as unidades administrativas da Secretaria da Fazenda envolvidas no PROFISCO/SP contarão com responsáveis técnicos, denominados Líderes de Projeto, a serem designados pelas autoridades competentes. § 2º - A prestação de serviços junto à Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, sempre sem prejuízo do exercício das atribuições normais dos cargos ou funções ocupadas pelos servidores designados, não será remunerada, considerada, porém, como serviço público relevante. Artigo 5º - A Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP fica incumbida da prestação de informações sobre os Programas de Modernização do Controle Interno e Administração Financeira - PROMOCIAF e de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT implementados por meio da UCE. Artigo 6º - Fica extinta a Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE, criada pelo Decreto nº 41.782, de 14 de maio de 1997, e transferida para a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, pela alínea "a", do inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004 . Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2010 JOSÉ SERRA (*) Revogado pelo Decreto nº 64.524, de 10 de outubro de 2019 |
Publicado em: 10/03/2010 |
Atualizado em: 14/10/2019 11:13 |
55.546.doc |