GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.770, de 5 de maio de 2010

Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010, que criou na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, no âmbito do Estado de São Paulo


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

"Artigo 1º - Fica criada, na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação de Programa - UCP, com atribuição de gerenciar e operacionalizar o Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO/SP."; (NR)

II - do artigo 4º, o inciso VI:

"VI - 6 (seis) Gerentes de Projetos.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.524, de 10 de outubro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 06/05/2010
Atualizado em: 14/10/2019 11:15

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