GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.524, de 10 de outubro de 2019

Extingue a unidade que especifica, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extinta a Unidade de Coordenação de Programa UCP, do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO/SP, criada pelo artigo 1º do Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010 Legislação do Estado, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 55.770, de 5 de maio de 2010 Legislação do Estado.

§ 1º - A guarda do acervo da UCP extinta ficará a cargo do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos DGEP, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

§ 2º - A Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa UCSP, criada pelo Decreto nº 63.612, de 31 de julho de 2018 Legislação do Estado, ficará incumbida de prestar as informações relacionadas ao programa mencionado no caput deste artigo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I o Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010 Legislação do Estado;

II o Decreto nº 55.770, de 5 de maio de 2010 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 12/10/2019
Atualizado em: 16/07/2020 11:43

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