GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 55.770, de 5 de maio de 2010 |
Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010, que criou na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, no âmbito do Estado de São Paulo |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010 , passam a vigorar com a seguinte redação: I - o artigo 1º: "Artigo 1º - Fica criada, na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação de Programa - UCP, com atribuição de gerenciar e operacionalizar o Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO/SP."; (NR) II - do artigo 4º, o inciso VI: "VI - 6 (seis) Gerentes de Projetos.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2010 ALBERTO GOLDMAN (*) Revogado pelo Decreto nº 64.524, de 10 de outubro de 2019 |
Publicado em: 06/05/2010 |
Atualizado em: 14/10/2019 11:15 |
55.770.doc |