GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.624, de 31 de março de 2023

Altera o Anexo IV do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.


FELÍCIO RAMUTH, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Legislação do Estado, passando a vigorar na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.621, de 30 de março de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2023.

FELÍCIO RAMUTH


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto 67.624, de 31 de março de 2023

ANEXO IV

a que se refere o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 65.812. de 23 de junho de 2021.

AçãoBolsa-Trabalho
Eixos programáticosAssistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional
Secretaria de Estado responsávelSecretaria de Desenvolvimento Econômico
Valor por beneficiárioR$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e uma cesta básica por mês
Condição para pagamento do benefícioO beneficiário deverá realizar atividades com vistas à sua recolocação profissional, durante 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, estando incluídas nesse período, em conjunto ou individualmente, a participação em atividades junto à comunidade ou a órgãos públicos, bem como a participação em curso de qualificação profissional ou de alfabetização, sendo-lhe vedado substituir servidores públicos, conforme detalhamento em resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico.
Duração do benefícioConforme definido em edital, com limite máximo de até 5 (cinco) meses
Vigência do benefícioExercícios de 2021 a 2023
Publicado novamente por ter saído com incorreções

Publicado em: 1º/04/2023 - Republicado em 11/04/2023
Atualizado em: 11/04/2023 10:34

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