GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.534, de 3 de março de 2023 |
Dispõe sobre as responsabilidades orçamentária e financeira da Casa Civil em relação aos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - As despesas dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Casa Civil. Artigo 2º - Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhe é própria, a Casa Militar do Gabinete do Governador, vincula-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Casa Civil. Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará, em seu âmbito de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.062, de 1º de janeiro de 2019 Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 04/03/2023 |
Atualizado em: 06/03/2023 16:32 |
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