GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.539, de 8 de março de 2010

Revoga o Decreto nº 54.146, de 18 de março de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 54.146, de 18 de março de 2009 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Botucatu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no Lote 1-B com frente para a Avenida Marginal do Ribeirão Lavapé, naquele município, com área de 1.300,97m² (um mil e trezentos metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), necessário à instalação de um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, no município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2010

JOSÉ SERRA


Publicado em: 09/03/2010
Atualizado em: 09/03/2010 16:02

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