Revoga o Decreto nº 54.146, de 18 de março de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 54.146, de 18 de março de 2009 , que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Botucatu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no Lote 1-B com frente para a Avenida Marginal do Ribeirão Lavapé, naquele município, com área de 1.300,97m² (um mil e trezentos metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), necessário à instalação de um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2010
JOSÉ SERRA |