GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.978, de 20 de julho de 2006

Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 7º - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social adotará as providências necessárias à adequada continuidade do funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, das câmaras temáticas e dos grupos de trabalho, bem como lhes prestará o necessário suporte financeiro, administrativo e técnico.". (NR)

    Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 52.940, de 28 de abril de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 21/07/2006
Atualizado em: 29/04/2008 10:52

50.978.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'