Decreta:
Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social adotará as providências necessárias à adequada continuidade do funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, das câmaras temáticas e dos grupos de trabalho, bem como lhes prestará o necessário suporte financeiro, administrativo e técnico.". (NR)
Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.940, de 28 de abril de 2008 