GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.181, de 30 de janeiro de 2018

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.743, de 12 de novembro de 2.013, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Prudente, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.743, de 12 de novembro de 2013 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à realização de eventos agropecuários, culturais, esportivos e outros de interesse do Município..(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 31/01/2018
Atualizado em: 01/02/2018 09:40

63.181.docx 63.181.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'