GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.181, de 30 de janeiro de 2018 |
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.743, de 12 de novembro de 2.013, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Prudente, do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.743, de 12 de novembro de 2013 “Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à realização de eventos agropecuários, culturais, esportivos e outros de interesse do Município.”.(NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2018 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 31/01/2018 |
Atualizado em: 01/02/2018 09:40 |
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