GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.847, de 30 de maio de 2006

Revoga o Decreto nº 48.711, de 14 de junho de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, da empresa "Barra Funda Serviços e Participações Ltda.", o imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Procuradoria Geral do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 48.711, de 14 de junho de 2004 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, um imóvel localizado na Rua Albuquerque Lins, nº 211, 35° Subdistrito Barra Funda, objeto do Processo SC-2.391/2003.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 31/05/2006
Atualizado em: 31/05/2006 10:23

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