GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.381, de 11 de setembro de 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, do imóvel que especifica, situado no Município de Santa Fé do Sul


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de um imóvel localizado na Rua 13 de Maio, nº 396, Bairro São Francisco, Município de Santa Fé do Sul, com 4.047,00m² (quatro mil e quarenta e sete metros quadrados) de terreno e 1.908,00m² (um mil, novecentos e oito metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do Processo SE nº 6006/2012 (CC/103.049/12).

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Escola Técnica Estadual, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.612, de 30 de março de 2006 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 12/09/2012
Atualizado em: 12/09/2012 09:30

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