GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o “caput” do artigo 4º:
“Artigo 4º - A contratação de que trata o artigo 2º deste decreto dependerá de autorização do Governador, mediante proposta fundamentada do órgão ou entidade interessado, previamente encaminhada à Secretaria de Planejamento e Gestão, para análise técnica, da qual deverá constar:”; (NR)
II – o artigo 5º:
“Artigo 5º - Autorizada a contratação por tempo determinado será a mesma precedida de processo seletivo simplificado, submetido às condições estabelecidas em regulamento a ser editado pela Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio do órgão central de recursos humanos.”; (NR)
III - o § 3º do artigo 6º:
“§ 3º - Observada as normas previstas neste decreto e no regulamento a ser editado pela Secretaria de Planejamento e Gestão, o processo seletivo para contratação de docentes e de profissionais da área de saúde poderá ser regulamentado, respectivamente, pela Secretaria da Educação e Secretaria da Saúde.”. (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:
I – ao artigo 17, o parágrafo único:
“Parágrafo único – Aos docentes contratados pelo prazo previsto no § 1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, fica assegurado o gozo de férias anuais remuneradas, acrescido do pagamento de 1/3 (um terço) do salário, após decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função.”;
II – ao artigo 18, o § 6º:
“§ 6º - Aos docentes contratados pelo prazo previsto no § 1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, aplica-se, anualmente, o limite de faltas abonadas e justificadas de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo.”.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Educação.
Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN |