GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.542, de 24 de outubro de 2019 |
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 59.094, de 16 de abril de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo, de que trata o Capítulo IV da Lei Complementar nº 1.139, de 16 de junho de 2011, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto nº 59.094, de 16 de abril de 2013 “Artigo 2º - Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Regional promover a certificação de conformidade dos projetos com os planos e diretrizes do planejamento da Região Metropolitana de São Paulo, na forma prevista no artigo 11 deste decreto, até a criação e início das atividades operacionais da autarquia a que se refere o artigo 17, da Lei Complementar nº 1.139, de 16 de junho de 2011.”. (NR) Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 25/10/2019 |
Atualizado em: 16/07/2020 11:56 |
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