GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.117, de 31 de agosto de 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Ensino Superior


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nº 52.085 Legislação do Estado e nº 52.086 Legislação do Estado, ambos de 23 de agosto de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ensino Superior:

I - Secretaria de Ensino Superior;

II - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

III - Universidade de São Paulo - USP;

IV - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

V - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ensino Superior:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.516, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.663, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 01/09/2007
Atualizado em: 12/01/2011 14:28

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