JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 51.000, de 26 de julho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo será de uso compartilhado com a Superintendência do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, que ocupará o 2º andar.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.387, de 9 de novembro de 2010  |