GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.664, de 15 de março de 2007

Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º do Decreto nº 51.000, de 26 de julho de 2006, que transferiu da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para uso da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 51.000, de 26 de julho de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo será de uso compartilhado com a Superintendência do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, que ocupará o 2º andar.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2007

    JOSÉ SERRA


(*) Revogado pelo Decreto nº 56.387, de 9 de novembro de 2010 Legislação do Estado

Publicado em: 16/03/2007
Atualizado em: 25/11/2010 10:59

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