GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.040, de 30 de junho de 2020 |
Dá nova redação ao § 2º do artigo 9º do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O § 2º do artigo 9º do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º - O Procurador Geral do Estado designará órgão para prestar consultoria e assessoramento jurídico junto à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 01/07/2020 |
Atualizado em: 13/07/2020 16:50 |
65.040.docx |